Em sentido original o "Habeas Corpus" indica a apresentação de um "corpo", quer dizer de alguém diante de uma prisão ilegal.
A liberdade individual, ou seja, a física, a de locomoção, ou o chamado direito de ir vir, já concedido na constituição nacional democrática de direitos quando expõe:
"sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência, coação em sua liberdade de locomoção ou permanência em um local, através da ilegalidade ou abuso de poder deve-se conceder o Habeas Corpus."
O Habeas Corpus deve ser expedido e concedido por autoridade judicial visando dar cabo à violação ou constrangimento ilegal/abusivo.
Pode ser requerido por qualquer pessoa, gratuito, aliás como os atos necessários ao exercício da cidadania.
Vale dizer que, o Habeas Corpus é um Instituto Jurídico, também denominado de remédio jurídico, cuja finalidade precípua é a proteção individual inerente ao direito cidadão de ir e vir a qualquer tempo.
O Habeas Corpus também visa impedir, ou fazer cessar a ocorrência de erros, em decisões processuais criminais, mesmo que já se tenha passado em julgado e sentenciado, na situação de ação revisional criminal, desde que sejam apresentadas provas dos fatos alegados pelo advogado do réu , e que possam beneficiar a defesa.
Entretanto cumpre observar um certo exagero, e uma polêmica não sanada, diante da solicitação e utilização do Habeas Corpus, no momento em que este poe em risco a soberania dos veredictos, quando exigida para uma nova defesa do réu, cuja possibilidade de liberdade pode ocasionar novos atos criminosos ou de ilicitudes.