quinta-feira, 30 de julho de 2009
HOMENAGEM AO DIA DO AMIGO
Assim, presto minha homenagem à todos os verdadeiramente amigos com a mais
linda canção.
http://www.youtube.com/watch?v=ZRG9TaNDaRc
quarta-feira, 15 de julho de 2009
MICHAEL JACKSON ESTRELA OU MITO?
Assim, como os inúmeros fãs de Michael Jackson, estrela de reconhecida grandeza hodiernamente seria difícil não registrar aqui, neste blog, algumas considerações sobre sua partida para um novo universo, ressaltando que não há qualquer pretensão de aprofundamento sobre o mundo das falácias e especulações momentâneas dos diversos meios de comunicação em torno do seu tempo ao lado dos chamados humanos.
E é neste sentido que se faz relevante registrar, o quanto ele foi humano, pois, travando suas próprias lutas e percorrendo caminhos dicotômicos entre ser uma simples criança em sentido lato, e iniciando uma vida de ascensão musical na Motown, com disciplina ímpar, independente das razões que o levaram a tanto, até a confusa confirmação de suas novas apresentações em Londres/2009, e o dever de ser o considerado “bom” ou “ruim” pelos costumeiramente denominados normais, também humanos.
Lógico que por sua importância e relevância social, não devem ser desprezadas as recentes considerações do professor Luiz Flávio Gomes sobre o tema do comportamento e culpa do ídolo quando acusado e processado por pedofilia ao se referir a “árvore do fruto estragado” em se tratando de provas, reforçando o termo latino “In dúbio, pro reo”, ao considerar o espírito de juízo para qualquer elemento em qualquer lugar. O que representou um chamamento de atenção para as lacunas encontradas nas diversas leis dos diversos países.
Entretanto, para os fãs, Michael Jackson encontrava-se na situação de “idol”, “legend”, “star”, “king of the pop”, e tantos outros títulos, já que era pleno de habilidades e competências artísticas designadas por uma força maior no Universo, as quais eram repletas de alegria trazendo bem estar para todos que o admiravam, a cada novo trabalho apresentado, e pouco se importavam, ou se importam com seus desvios de personalidade, fossem estes bipolar, tri polar, excentricidade, extravagância ou qualquer adjetivo posto pelos Paparazzi diante de sua situação de “celebridade”, não cabendo registrar haver ou não sensação de equilíbrio psicológico e mental do astro já que o sentido é admirar sua desenvoltura profissional, aí sim, se apresentaram justíssimas as homenagens que lhes foram prestadas pós morte no mundo inteiro.
-Vida conturbada? - Devassada? - Quem não a tem?
São inerentes ao ser humano tais efeitos independentemente de etnias, sociedades ou religiões, principalmente quando o adjetivo é “celebridade” evidenciando que, alguns são dotados de controvertidas histórias, mas que ao mesmo tempo podem proporcionar momentos inesquecíveis em sua trajetória permanecendo para sempre na memória de cada um, notório principalmente, para os viram, ouviram e ainda podem fazê-lo de alguma forma, a intensa interpretação de Michael Jackson nas músicas “Ben”, “Man in the mirror”, “Gone to soon”,” We are the world”, e “One more chance” acompanhadas da extraordinária força do amor, medo, culpa, solidariedade, pedido de socorro, honra, perdão e redenção tal como foi sua complexa e curta vida.
Certo é que existem numerosas formas de trilhar os caminhos da vida, seja sob a forma de um comportamento assertivo em busca da perfeição humana ou simplesmente ser Michael Jackson uma estrela como tantas outras que apenas mudam de lugar deixando o rastro do seu brilho aqui na terra e tornando-se um verdadeiro mito.
quarta-feira, 24 de junho de 2009
QUAIS SÃO OS VALORES DE NOSSA CULTURA?
segunda-feira, 22 de junho de 2009
EDUCAÇÃO DEMOCRÁTICA?
Entretanto, isso não acontece, e só para exemplificar, é notório que, alguns professores veem apresentando distorções sobre o significado de avaliar e mensurar, bem como, o de expressar com nitidez o que seus alunos devem apresentar nas aulas práticas ou teóricas, e assim, lançam-se de números (notas), sem um mínimo de bom senso. Escolas de Ensino Fundamental, Ensino médio e Faculdades (in casu) ou Universidades.
Acredita-se que, para se avaliar ou mensurar o desempenho de um aluno é necessário que o professor tenha consciencia do que realmente almeja implicita e explicitamente para ajudar no seu desenvolvimento cognitivo, fazendo com que esse deseje fazer uma reflexão sobre os temas abordados em classe, momento este de grande importância, e que também, o professor aceite suas experiencias anteriores restando-lhe apenas o direito ou dever de polir uma pedra que por vezes possa parecer em estado bruto, onde isto quer dizer que não deve considerá-lo uma tábula rasa , e sair distribuindo "zeros" nas situações em que parte das tarefas forem cumpridas é necessário observar o todo. (cognição e comportamento do aluno)
Professores e alunos cansados e esgotados devem selecionar e trabalhar os conteúdos para uma avaliação contínua, com atividades interativas mais amenas, e assim, possibilitar uma construção progressiva para o bom desempenho cognitivo. Há no contexto, um caráter singular do Direito do professor ensinar, ( a matéria e vivência), e o Direito do aluno aprender em gestos e críticas dialogadas, evitando imposições, respeitando a heterogeneidade destes alunos que o transforma em heroi ou vilão.
Vale dizer que, uma Educação Democrática evidencia-se por Deveres e Direitos estabelecidos para ambos, como diz a 5ª Lei de Isaac Newton : "Toda a ação provoca reação com a mesma força e a mesma intensidade".
terça-feira, 16 de junho de 2009
QUAIS TAREFAS PODERIAM SER DELEGADAS PELAS AUTARQUIAS PROFISSIONAIS?
Em face da atual estrutura dessas entidades profissionais é oportuno notar que os “Conselhos”, especificamente os relacionados à Farmácia (análises clínicas), e sem o intuito de estabelecer qualquer espécie de conflito, ao que parece, vem fugindo de suas funções primordiais.
A orientação legal frisa que estes devem promover a fiscalização ( não perseguição), dos profissionais em exercício, pautados na prestação de serviços públicos (em situação especial ou peculiar) e privados, bem como, o de sujeitarem-se ao Tribunal de Contas, (art.70 CF/88), em razão de receberem contribuições de seus associados (anuidades), com fins parafiscais, já que não se enquadram como componentes da Administração Direta ou Indireta.
Neste contexto, cabe aqui, uma pequena ponderação quanto ao exercício de funções das denominadas “autarquias,” quando é notório um desvio de finalidades ao firmar seu poder de polícia frente aos profissionais que também, por determinação legal encontram-se estabelecidos e autorizados a prestar serviços públicos e privados em condições iguais (biólogos e biomédicos), diga-se aliás, de suma importância para o bem estar da sociedade em que se encontram engajados.
Ora, “por que o” “Conselho”, encontra-se em situação de inércia, permissivos e incontestes às atitudes que possam denegrir sua imagem, e, concentram-se apenas no desejo de abarcar as responsabilidades também delegadas à outras autarquias semelhantes?
De forma contrária, torna-se omisso diante dos constantes fatos alusivos à credibilidade dos serviços prestados pelos laboratórios de análises clínicas, já que volta e meia os meios de comunicação e entretenimento noticiam ,ou quem sabe, denunciam inúmeras falhas de comportamentos ilícitos no sistema de atendimento aos que buscam diagnósticos eticamente corretos.
Esses meios de comunicação, apontam com freqüência para os laboratórios, em geral, na direção do fundamento legal da CF/88 art. 37 §6°, quando se diz da “imprudência, negligencia e imperícia”, polemizando a responsabilidade civil de todos os profissionais envolvidos, provocando muitas discussões a cerca da obrigações, já que provocam danos e lesões a terceiros em busca de vantagens ou lucros indevidos.
Por que não cobrar desses meios de comunicação que, promovam um novo olhar, frente aos laboratórios, enfatizando os progressos da ciência, como o DNA p/ investigação de paternidade; a utilização das células tronco com o intuito de melhorar ou curar enfermidades; os avanços na área medicamentosa, pois, a partir de Alexander Fleming, na década de 30, descoberta a penicilina, há de se considerar que em um período de menos de cem anos, pode-se contar com mais de cinco mil antibióticos no mercado, com sua eficácia também comprovada, e, tantos outros medicamentos complexos e fundamentais às diversas enfermidades trazendo o bem estar para uma sociedade tão sofrida?
Interessante seria frisar que, os profissionais (biólogos, farmacêuticos, ou biomédicos) buscam constantemente em seus laboratórios custos menores para os exames, e, a diminuição da possibilidade de erros humanos quando se enveredam pelas novas tecnologias na aquisição de aparelhos de ponta.
Hoje, só para encerrar as observações, a polêmica sobre as tarefas que devem ser exercidas pelos conselhos, encontra-se na conduta alusiva do excesso de “poder de polícia” com o ensejo de contornar e dissimular as limitações da lei, na tentativa de coibir a livre concorrência, em atividades concernentes aos profissionais acima citados, que também através da lei, já se encontram estabelecidos e autorizados para prestação de serviços (público ou privado), os quais são imprescindíveis à população brasileira.
Todavia, é óbvio que, a interpretação deste artigo pode e deve ser feita no sentido mais favorável possível ao ser Humano, que é o titular do Direito à informação e serviços com a mais ampla proteção, qualidade e transparência, sem, entretanto, ter este a intenção de usurpar ou ferir a honra e qualquer mérito ao trabalho dos Conselhos, e sim o espírito de colaboração que se faz necessário neste momento relevante.