QUAIS TAREFAS PODERIAM SER DELEGADAS PELAS AUTARQUIAS PROFISSIONAIS?
Em face da atual estrutura dessas entidades profissionais é oportuno notar que os “Conselhos”, especificamente os relacionados à Farmácia (análises clínicas), e sem o intuito de estabelecer qualquer espécie de conflito, ao que parece, vem fugindo de suas funções primordiais.
A orientação legal frisa que estes devem promover a fiscalização ( não perseguição), dos profissionais em exercício, pautados na prestação de serviços públicos (em situação especial ou peculiar) e privados, bem como, o de sujeitarem-se ao Tribunal de Contas, (art.70 CF/88), em razão de receberem contribuições de seus associados (anuidades), com fins parafiscais, já que não se enquadram como componentes da Administração Direta ou Indireta.
Neste contexto, cabe aqui, uma pequena ponderação quanto ao exercício de funções das denominadas “autarquias,” quando é notório um desvio de finalidades ao firmar seu poder de polícia frente aos profissionais que também, por determinação legal encontram-se estabelecidos e autorizados a prestar serviços públicos e privados em condições iguais (biólogos e biomédicos), diga-se aliás, de suma importância para o bem estar da sociedade em que se encontram engajados.
Ora, “por que o” “Conselho”, encontra-se em situação de inércia, permissivos e incontestes às atitudes que possam denegrir sua imagem, e, concentram-se apenas no desejo de abarcar as responsabilidades também delegadas à outras autarquias semelhantes?
De forma contrária, torna-se omisso diante dos constantes fatos alusivos à credibilidade dos serviços prestados pelos laboratórios de análises clínicas, já que volta e meia os meios de comunicação e entretenimento noticiam ,ou quem sabe, denunciam inúmeras falhas de comportamentos ilícitos no sistema de atendimento aos que buscam diagnósticos eticamente corretos.
Esses meios de comunicação, apontam com freqüência para os laboratórios, em geral, na direção do fundamento legal da CF/88 art. 37 §6°, quando se diz da “imprudência, negligencia e imperícia”, polemizando a responsabilidade civil de todos os profissionais envolvidos, provocando muitas discussões a cerca da obrigações, já que provocam danos e lesões a terceiros em busca de vantagens ou lucros indevidos.
Por que não cobrar desses meios de comunicação que, promovam um novo olhar, frente aos laboratórios, enfatizando os progressos da ciência, como o DNA p/ investigação de paternidade; a utilização das células tronco com o intuito de melhorar ou curar enfermidades; os avanços na área medicamentosa, pois, a partir de Alexander Fleming, na década de 30, descoberta a penicilina, há de se considerar que em um período de menos de cem anos, pode-se contar com mais de cinco mil antibióticos no mercado, com sua eficácia também comprovada, e, tantos outros medicamentos complexos e fundamentais às diversas enfermidades trazendo o bem estar para uma sociedade tão sofrida?
Interessante seria frisar que, os profissionais (biólogos, farmacêuticos, ou biomédicos) buscam constantemente em seus laboratórios custos menores para os exames, e, a diminuição da possibilidade de erros humanos quando se enveredam pelas novas tecnologias na aquisição de aparelhos de ponta.
Hoje, só para encerrar as observações, a polêmica sobre as tarefas que devem ser exercidas pelos conselhos, encontra-se na conduta alusiva do excesso de “poder de polícia” com o ensejo de contornar e dissimular as limitações da lei, na tentativa de coibir a livre concorrência, em atividades concernentes aos profissionais acima citados, que também através da lei, já se encontram estabelecidos e autorizados para prestação de serviços (público ou privado), os quais são imprescindíveis à população brasileira.
Todavia, é óbvio que, a interpretação deste artigo pode e deve ser feita no sentido mais favorável possível ao ser Humano, que é o titular do Direito à informação e serviços com a mais ampla proteção, qualidade e transparência, sem, entretanto, ter este a intenção de usurpar ou ferir a honra e qualquer mérito ao trabalho dos Conselhos, e sim o espírito de colaboração que se faz necessário neste momento relevante.
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