segunda-feira, 28 de maio de 2012

O USO E ABUSO DO PODER

No instante em que se busca o significado de "PODER" é possível definí-lo aqui neste artigo como : autorizar, permitir, dar autoridade, facultar, isto se utlizado como verbo, todavia há uma possibilidade a  qual  muitas vezes se confunde, bem como, àqueles que os possui,  exatamente no momentn em que o termo se apresenta sob a forma de substantivo, se este anuir  ao sentido de domínio, posse diante de algumas coisas já definidas, e na arte de facultar, ter permissão, a autorização e a força sobre executar ou fazer coisas determinadas.

Em conformidade com os ditames de DARCY AZAMBUJA (Introdução às Ciências Políticas), o fato do homem viver em sociedade, onde grupos e indivíduos  convivem entre si gerando e  evidenciando sentimentos como amor, piedade, amizade, simpatia, lealdade, ódio, inveja, egoísmo, vaidade, etc. , os quais são inerentes à natureza humana, torna-se relavante o exercício do cognitivo frente a amplitude de conceitos e acepções do Poder e assim,  manter a ordem e a paz entre todos.

Assim é possível afirmar que, o "PODER" é lícito àqueles autorizados a prática de atos pré determinados apesar de serem extremamente complexos, e até paradoxais quanto aos ditames  da Carta Magna do Estado de Direito Nacional, no mmento que vise proporcionar à todos os cidadãos, o almejado,  "prego de ouro" , ou seja, o grande mestre da segurança jurídica.

Esta por sua vez,  fundamentada no princípio da igualdade entre todos na sociedade, ou seja, aquilo que é denominado de "Controle Social" por sociólogos, antropólogos e filósofos, cada qual ao seu entendimento científico, dedutivo ou indutivo, onde todas as teorias denotam uma grande parcela da verdade.

Se o "PODER" fosse seguido sem os conflitos verbais ou nominais, pelos diversos grupos sociais, gestores municipais , estaduais, ou inseridos nos diversos âmbitos ou setores ( Prefeitura, Escola, Bibliotecas, Faculdades, Empresas, etc.,), já  consolidados por ações de fato, e sem esquecer do próprio Estado seria possível encarnar, os seus princípios organizacionais, e , tambem a concretude dos efeitos  objetivos e persuasivos,  visando  à satisfação da sociedade, cuja estrutura hierárquica e burocrática façam cumprir de fato as obrigações como  saneamento básico, hospitais, prisões, habitações dignas, etc , além do dever de serem  devidamente fiscalizadas por todos os interessados , para assim impedir aos que possuem pregativas de cuidar, e oo contrário , permitir violar suas regras de competência invalidando, logo, os atos concretos e abstratos,  que por muitas vezes praticados por seus representantes legais, ou de confiança semeiando o prejuízo e a desarmonia social.

Conquanto é mister observar, que obedecer a lei, em todas as suas manifestações é um dever da administraçao pública, ou através de quem lhe  passa a autoridade, cujo "Poder" imperativo deve seguir derrubando as dificuldades encontradas,  com lisura  seguindo em busca do benefício da coletividade.

Cabe frisar que, visivelmente, o excesso ou omissão do Poder, é a bola da vez, já que aqueles investidos de tal autoridade exorbitam naquilo que lhes foi facultado, onde se apresentam arbitrários violando e desviando de suas finalidades primordiais de competência.

A inércia também é um dos pontos mais evidentes hodiernamente, dos investidos de autoridade administrativa, pois, simplesmente deixam de prestar ou executar  o que lhe é pertinente, ou obrigada lesando o patrimônio jurídico  individual ou público, e o mais grave,  se omitem importando seu silêncio para aprovação, ou denegação daquilo que foi lhe  pedido ofendendo sobremaneira, o direito individual ou coletivo daqueles que lhe servem ou  auxiliam na administração lesando os justos limites ligados abusa do bem estar e da paz social.

Vale dizer aqui que, tanto o Abuso de Poder como o Desvio de Finalidades, são elementos que se consumam geralmente às escondidas, na calada da noite, disfarçados sob o capuz da legalidade onde logo se  configura a ilicitude e a ilegalidade, cujos limites incertos transforma os atos em nulos, ensejando também o prejuízo do interesse daqueles que buscam a prestação de seus serviços, principalmente, o público enveredando-se à  correção judicial e individual do prejudicado.

Os artigos 185 e 186 do CC/2002 definem o ato jurídico lícito e ilícito enfatizando a manifestação da vontade, alem do art 4º "a" da lei 4898/65 onde é possível tipificar o abuso de autoridade e o abuso de Poder.  - Se não tem competência, então por que aceitar tão nobre missão?

Esse vil comportamento passível de um descontentamento é encontrado, e observado na maioria daqueles que por algum instante se encontrem investidos do termo " autoridade",  por qualquer razão que seja, não se limitando apenas a Administração Pública encontrada nos ensinamentos de HELY LOPES MEYRELLES. (Direito Administrativo), mas sim entre outros.

A observação deste artigo visa somente despertar o espírito crítico, e uma reflexão  sobre o tema já que inexiste a pretensão de exaurí-lo, apenas sugerir uma fiscalização maior sobre aqueles setores diversos que encontram em situação administrativa ou de autoridade do país democrático de direitos e deveres à todos os cidadãos. 

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