Tem este comento a finalidade de induzir a todos os envolvidos com o direito, ou não, para novas discussões, as quais possam proporcionar , soluções ou renovações, quanto ao que já foi propostoaté o momento, para o melhoramento do acesso à Justiça de fato e de direito.
Acesso à Justiça para maioria dos brasileiros ainda representa "o caminho para a forca", em razão do desconhecimento da Justiça, ou seja, as dificuldades culturais, pois , acreditam representar perigo de ficar na cadeia. Então, o indivíduo não vai em busca do que a Carta Magna oferece em seus princípios básicos relacionados a igualdade social e o respeito a dignidade do humana (art. 5º, inciso LXXIV, e outros artigos em leis esparsas).
Acesso à Justiça para maioria dos brasileiros ainda representa "o caminho para a forca", em razão do desconhecimento da Justiça, ou seja, as dificuldades culturais, pois , acreditam representar perigo de ficar na cadeia. Então, o indivíduo não vai em busca do que a Carta Magna oferece em seus princípios básicos relacionados a igualdade social e o respeito a dignidade do humana (art. 5º, inciso LXXIV, e outros artigos em leis esparsas).
O constante surgimento das tendencias inovadoras e globalizadas, direcionadas para o atendimento do social, cujas reformas do judiciário nacional tentam acompanhar, para fazer valer o Estado Democrático de Direito da CF/88 , visando assegurar a proximidade do cidadão, com a justiça franqueando sua defesa, contra o que se fizer necessário , seja para o particular, seja para o público, como também ignorando, as capacidades econômicas ou sociais de cada um desses indivíduos. Parece difícil um desempenho com o devido sucesso e proveito.
Visto que, em situação tão paradoxal, em que pouco importam os argumentos doutrinários individualistas, políticos , ou do caráter cultural dos indivíduos, as teorias acumulam-se, em complexidades, e o Poder Judiciário segue seu rumo abraçado ao isolamento, perante toda sociedade.
A concepção de direitos sociais após a CF/88 ampliou-se deixando para trás, os exageros dogmáticos, e, em razão disso surgem a todo momento, campanhas e mais campanhas anunciadas via meios de comunicação ( rádio, TVs, NET, revistas, boca a boca, etc,) para que participem de concursos todos aqueles interessados ( doutrinadores, magistrados, juízes, promotores, defensores, advogados, grupos sociais) pelo melhoramento, eficiência e celeridade do Direito, ou seus direitos, os quais, se aceitos tornar-se-ão coletivos, no momento que de sobremaneira possam vir a contribuir com as desigualdades sociais, estas, responsáveis pelo distanciamento do cidadão frente a Justiça.
Observe-se também, que, os mecanismos até então oferecidos para o acesso à Justiça são falhos, por fatores diversos, como por exemplo: - a ausência da efetividade e celeridade ideal para cada caso concreto.
A partir do momento em que, tais projetos passem a dizer "não", para a desinformação dos indivíduos; - à violência; - à pobreza; - à falta de funcionários comprometidos e especializados no atendimento ao público, deixando as pessoas tranquilas, para que façam suas solicitações, sobre as necessidades jurídicas apresentadas oferecendo aconselhamentos de pacificações, para que aqueles possam seguir em frente, do Juiz, conhecedor do direito, no momento que irá dizer do Direito.
Daí , sim, a clareza trará a amplitude necessária do acesso à Justiça afastando então, os indivíduos do medo ou desespero de se tornarem prisioneiros, como de fato , assim o pensam, diante dos pedidos e resultados de suas lides.
Entre os muitos fatores que dificultam a restauração ou melhoras, do Poder Judiciário fazendo este fornecer , a esperada satisfação daqueles que buscam a Justiça.
Canotilho cita em alguns de seus ensinamentos que:
" Se por um lado, a defesa dos direitos e, o acesso de todos aos Tribunais tem sido reiteradamente considerado como Estado de Direito, como o Coroamento do Estado de Direito, também, por outro lado se acrescenta que, a abertura da via judiciária é um direito fundamental formal...."
Vale frisar que, nesses momentos paradoxais devem ser observadas, a extensão e a importância , da intervenção do indivíduo nacional , nas crises do Acesso à Justiça , e assim impulssionar seus representantes à lutas constantes, até que seja alcançada a paz e o bem estar social de toda sociedade.
Daí , sim, a clareza trará a amplitude necessária do acesso à Justiça afastando então, os indivíduos do medo ou desespero de se tornarem prisioneiros, como de fato , assim o pensam, diante dos pedidos e resultados de suas lides.
Entre os muitos fatores que dificultam a restauração ou melhoras, do Poder Judiciário fazendo este fornecer , a esperada satisfação daqueles que buscam a Justiça.
Canotilho cita em alguns de seus ensinamentos que:
" Se por um lado, a defesa dos direitos e, o acesso de todos aos Tribunais tem sido reiteradamente considerado como Estado de Direito, como o Coroamento do Estado de Direito, também, por outro lado se acrescenta que, a abertura da via judiciária é um direito fundamental formal...."
Vale frisar que, nesses momentos paradoxais devem ser observadas, a extensão e a importância , da intervenção do indivíduo nacional , nas crises do Acesso à Justiça , e assim impulssionar seus representantes à lutas constantes, até que seja alcançada a paz e o bem estar social de toda sociedade.
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