Pode até parecer estranho, mas a reforma do Poder Judiciário deixou para trás um dos temas mais relevantes para o desenvolvimento da nação. " A maioridade penal".
Isto porque depositaram a maior confiança no ECA , Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 104, ART 27, CPB, sob leis infraconstitucionais) , em consonância com a Carta Magna Nacional de 1988 em seu ART 228 , quando define que os jovens só devam alcançar a maioridade no momento em que completarem 18 anos.
Hipoteticamente deveriam sair em condições de bem viver na família e no meio em que escolherem. Mas, infelizmente não conseguirão por inúmeras razões.
Certo é, que só em tempos passados era importante a maioridade aos 18 anos. Em tempos de grandes avanços sócio-econômicos e tecnológicos como hodiernamente, já não cabem mais tal decisão.
Aí é que surge, a grande problemática, a qual vem aumentando a cada dia que passa discussões doutrinária e de grupos diversos.
- Afinal... Reduzir ou não a maioridade Penal?
- Por que não? Afinal eles votam, podem dirigir, podem fumar, assaltar pessoas e residências..!
- E quando os pais emancipam suas filhas para casar com estranhos?
Ora, o instituto (ECA) considera esses indivíduos, como dependentes de proteção diferenciada, ou seja , situação de custódia até que alcancem a idade limite, sem oferecer no entanto, a condição peculiar de cuidados especiais sobre esses indivíduos, que já não podem ou devem se manter impunes diante das infrações, e / ou crimes que venham a cometer, ou por sua vez, o tenha cometido. Isto porque já se encontram afundados nos vícios, ladeados dos chefões de roubos e tráfico de drogas ilícitas.
Vale dizer, que o formato ou sistema de aplicação e execução das medidas sócio educativas oferecidas pelo instituto (ECA) é um verdadeiro e complexo paradoxo àqueles já viciados, na prática de delitos, assim como, sem respostas positivas e eficazes para um retorno à sociedade brasileira.
Independentemente sejam estes delitos, pequenos ou grandes, são sucateados os respaldo e mecanismos oferecidos à maioria dos profissionais, geralmente não tão qualificados, os quais devem lidar, e acompanhar essas pessoas em desenvolvimento, principalmente, no momento da aplicação adequada das medidas reparadoras, e que talvez em momento determinado possam trazer de fato, uma recuperação plena do considerado menor. E assim reintegrá-los ao meio familiar e social.
- As carências do ECA o deixa em situação de falência! Muito parecido com o sistema da FEBEM! Uma pena!!
Nada me parece tão criticável quanto a omissão do Estado, da família e do poder público diante das formas ou meios de execução da correção desses menores, para que se apresentem sob efeitos positivos frente a sociedade em qualquer tempo.
- Os castigos violentos são os princípios básicos do instituto ECA, pelo menos momentaneamente é o que se tem visto e revisto!
O que também está presente, imensuravelmente, a cada esquina são crianças abandonadas, sem escolas, violentadas por pais parentes e amigos, em situação de trabalho escravo, em lixões, esgotos, minas, cortume, matadouros, lavouras, pedreiras, e tantas outras atividades escravagistas, onde a sociedade nacional nada exige, diante da irregularidade e omissão do Estado para que haja , de imediato , uma mudança radical, frente a tantos problemas gravíssimos.
Escuta-se sobre muitos projetos, mas as ações ficam engavetadas!
- Apenas olham como cegos e seguem seus caminhos...esquecendo-se que podem ser atacados a qualquer tempo, por qualquer um desses, que estão a margem da sociedade.
- Este é o futuro que se deseja para os jovens do Brasil?
Eis ai a razão, do menor se apegar ao infrator da pior espécie, já que se encontra só, o sonho de alcançar algumas vantagens, que esse possa lhes oferecer , como por exemplo: - financeiras para garantir os vícios já adquiridos em razão/ ou não do abandono; - vestes bacanas e de grifes; - além da tão almejada malhação. Afinal MMA está em alta!
Neste ponto encontramos então, razões não faltam aos menores para se apresentarem com corpos bem definidos, e com atitudes de homens feitos, como aqueles delinquentes com idades mais avançadas.
A aparência bela é a vencedora e responsável, pelas atitudes criminosas tomadas diante da mesma sociedade que um dia, em um momento qualquer os deixaram abraçados com o desprezo e o abandono.
Daí sim , encontram-se o paradoxo e complexidade de reduzir ou não a maioridade penal.
Exatamente no momento em que os profissionais responsáveis em manter a ordem pública, para a segurança e a paz social , se perdem e se apressam à aplicação de castigos em conformidade com os atos praticados pelos menores, que vão desde o vandalismos, roubos, latrocínios, venda e uso de drogas, armas, homicídios, etc, pois esses, já se sentem fortes o bastante, logo , se apresentam homens no sentido lato da palavra, e ao mesmo tempo sabem do pleno acesso a impunidade.
E quando vão para qualquer estabelecimento vinculado ao ECA saem bem piores do que estraram.
Lá o maltrato e ociosidade dominam seus pacientes.
- E agora... o que fazer?
- Será que ainda tem jeito de socialização para tais menores?
-Podem eles de fato serem inseridos na sociedade sem sustos?
Nessa ordem de idéias surge, a naturalidade de satisfazer a justiça, com visão distorcida, diante daquilo que se vê em todos os canais de comunicação, ou seja, a apresentação do meliante é de um homem completo em todos os sentidos.
Assim sendo é primordial sim, a redução da maioridade penal!
Importante mesmo é não fingir que tudo vai bem... e deixar passar! As coisas podem piorar e... muito para toda a sociedade brasileira!

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