sexta-feira, 17 de agosto de 2012

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Este artigo visa o chamamento da atenção  dos futuros bacharéis em Direito, ou seja, àqueles cujo o tema possa interessar.

Em razão de ter observado em momentos de descontraídas conversas, entre esses, que pouco sabem sobre a importância do envolvimento do instrumento processual denominado Terceiros no processo civil.

Quando é seguro que em uma relação processual  deve-se encontrar os sujeitos de direito , juiz, demandante e demandados investidos de pressupostos e requisitos básicos necessários, como também , outros elementos que possam ajudar a solucionar os conflitos, fazendo parte  do processo, seja, para ajudar uma das partes, ou seja, por interesse próprio no resultado da lide.

Do ponto de vista da cognição institucional de ensino do Direito foi possível notar que, não há de fato, um acompnhamento frente as novas tendencias do Direito Processual Civil.,

Esses limitam-se, a decorar algumas partes comentadas pelo docente, em ambiente de sala de aula desejando apenas alcançar a média de aprovação nos exames que se fazem obrigatórios.

Vale dizer que, os interessados em completar o bacharelado em direito,  pouco  se ligam aos temas  atentam apenas, na relação de intervenção de de alguém no processo, no que diz respeito, a inserção espontânea (oposição - chamamento ao processo e nomeação à autoria), ou provocada (denunciação a lide, nomeação à autoria e o chamamento ao processo), ou sob a criação de uma nova relação processual (oposição e/ou denunciação da lide) em face do réu, admissível somente no caso de rito ordinário.

Entretanto,  necessário  se faz  um chamamento das instituições de ensino do Direito, e/ ou interesses mais aprimorados dos estudantes  sobre a dinâmica quase que obrigatória dos novos acontecimentos,  dentro do sistema  Judiciário nacional e internacional , nas tomadas de decisões diante de interesses que abarquem, além do indivíduo, determinados grupos, entidades sociedade, e/ ou coletividade quanto aos mecanismos de participação democrática sobre determinados temas sub júdice, que tratem questões de relevância social ou técnica.

Nesse contexto, o aperfeiçoamento pode surgir da colaboração, cuja natureza jurídica até o momento assemelhe-se ao instituto do Terceiro denominado "AMICUS CURIAE".

Pouco conhecido dos bacharelandos , mas, os doutrinadores, juristas e praticantes do direito  vêm paulatinamente apontando sua suma relevância,  em nosso ordenamento jurídico, mesmo através de práticas ainda tímidas, porém com resultados significativos.

Conhecido no meio jurídico como o "amigo do Rei", o instituto do 'amicus curiae'  não se prende aos interesses da parte, em particular, e sim agindo em benefício da Corte, através da tímida estrutura do instituto de um Terceiro, onde seu envolvimento no processo possa justificar, sob o ponto de vista lógico, ideológico ou técnico-científico, àquele que vai decidir sobre a lide , o Juiz (es.  Exatamente no momento em vise iluminar ou elucidar sobre determinados temas,  cujo interesse público possa prevalecer, ou quem sabe mediatamente  no interesse próprio.

Tem-se como exemplo recente, a aprovação da Corte do STF nacional, sobre a utilização das células tronco advindas do cordão umbilical, e as pesquisas sobre os diversos temas ligados ao controle de constitucionalidade o inconstitucionalidade da lei nacional.

Para aqueles interessados no tema "Amicus Curiae" sugere-se aqui algumas leituras, entretanto existem inúmeras dissertivas sobre o mesmo .

AGUIAR, Mirella de Carvalho Aguiar

BUENO FILHO, Edgard Silveira
"Amicus Curiae" , a Democratização do debate nos processos de controle de Constitucionalidade"

BUENO, Cássio Scarpinella
"Partes e Terceiros no processo civil brasileiro"
"Quatro perguntas e quatro respostas sobre o AMICUS CURIAE"

DEL PRÁ, Carlos Rodrigues
"AMICUS CURIAE' Instrumento de participação Democrática e de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional".

Vale dizer, que nos ensinamentos do Ministro do STF , o Doutor Gilmar Ferreira Mendes , "o instituto do "amicus curiae" será um grande contribuinte para o reconhecimento da qualidade,  legitimidade e efetividade das decisões onde a verdadeira democracia pode se expressar além de acompanhar a modernidade global e do prtocesso constitucional brasileiro".

Portanto , nunca é demais estudar além dos muros das instituições de ensino do Direito.




  

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente conforme suas convicções.