quinta-feira, 9 de agosto de 2012

O MENSALÃO, O DIREITO E A ECONOMIA

Francesco Carnelutti, em seus ensinamentos diz que, um indivíduo ao  roubar uma maçã em qualquer mercado pode também praticar um ato jurídico, desde que ligado ao setor econômico, já que o indivíduo foi em busca de suprir ou satisfazer uma suposta necessidade.

Entretanto, ainda com o Carnelutti,  inexistem limites para o que se possa conciderar necessidade diante de algum bem. o qual pode imediatamente estimular outras necessidades, ou seja, quanto mais se adquire bens mais aumenta o desejo de obter novos bens. Agem como animais predadores e violentos.

A ciência, por sua parte busca através de seus meios, empíricos ou não, a explicação lógica para esta guerra interior do individuo em querer sempre mais, o qual , exterioriza um descontentamento com aquilo que de fato já lhe é próprio, ou seja, suas conquistas materais, econômicas e/ou o reconhecimento de superioridade social. São insaciáveis, pois, são dotados de sentimentos e razões aparentemente inexplicáveis. Porém explicáveis.

O lema seria homo homini lupus ( o homem, para o homem, é o lobo), também Carnelutti, cujos limites entre as aquisições, e esses individuos são violados, desrespeitados produzindo desordem e o caos diante  daquilo que pode ser denominado de Direito, o qual, tambem tem sua ciência conceitual social.

O que significa dizer, a existência de um pacto ou contrato, embasados em um conjunto de atividades e tarefas que devam ser executadas sob a imposição de normas de condutas voltadas para o interesse, e o bem-estar coletivo, onde por sua vez o Estado possa oferecer garantias ou coerção à sociedade como um todo, em razão da uniformização das atitudes de cada individuo em benefício de outros indivíduos.

-Mas será que há uniformização mesmo?

Muitos conceituam tais atitudes como controle social., o meio pelo qual se manipula o ordenamento social em respeito aos valores éticos, morais e costumeiros de cada sociedade.

Contudo, em se tratando de um Estado Democrático de Direitos , como o Brasil, os juristas e os legisladores publicam ou projetam leis que fabricam o direito concorrente, ou seja, tanto serve para o lícito como para o ilícito, já que muitos, não tão qualificados ou mal intensionados, se aproveitam dessas prerrogativas de fazerem leis, para resguardarem e apreciarem seus próprios acertos ou erros de conduta.

Tudo será uma questão de hermenêutica.

E, nesse meio encontra-se o juíz, para provê, arrazionar e/ ou justificar seus veredictos, sentenças ou decisões nascendo assim, muitos inconvenientes principalmente, no caso mensalão, em se tratando do setor penal- econômico.

Daí , momentaneamente, assiste-se o confrontamento das situações que surgidas de fato pelas leis, na situação do mensalão, onde estas se embaralham entre as palavras de ordem bem elaboradas por juristas, acusação e defesa, onde na maioria das vezes não alcançam  a compreensão do indivíduo  comum, os quais se deixam impulsionar para seguir caminhos surgidos por interpretações advindas dos meios de comunicação, sejam estes sérios e responsáveis, ou não.

A sociedade nacional sequer dá a relevância adequada ao que vem decorrendo e discorrendo do mensalão pois é situação demasiadamente ampla e complexa para o seu entendimento. Só pensam em carnaval...e o futebol.

Apenas escutam ou leem sobre crimes (formação de quadrilha, peculato, evasão de divisas, etc) praticados por governantes, ministros, parlamentares, empresários, laranjas, etc, porém não se interessam como se o país não lhes pertencesse.

Poucos individuos conseguem dar uma conotação grave ao tema, pois já estão devidamente envolvidos e orquestrados por seus supostos partidos políticos de confiança, para se enveredarem nas Eleições que se aproximam.

Não há pois, conhecimento básico que se faça fora da prática do sujeito de direito com o mundo que o cerca, pois não o compreende, seja pela criação de significados, e / ou de sentidos. (Caio Prado Junior).

O conhecimento, a capacidade de alguns deveria servir para a obtensão da liberdade e independência dos povos ou seus individuos em particular, entretanto, hodiernamente é utilizado somente para opressão daqueles incapazes de compreender o mundo, o seu mundo.

- Onde fica o papel da consciência crítica, se os nacionais não possuem meios práticos que os norteiem para um entendimento real do que se lê do mundo?

Vale dizer que, as escolas deveriam propor em seus currículos o incentivo ao aluno em fazer leituras críticas sobre o mundo e ambiente social em que vive, com total esclarecimento sobre o direito transformar suas leituras em veículos modernos participativos do conhecimento socio-econômico e político, sem omissão ou o pincelar da verdade.

Este artigo pode parecer complexo, mas, não o é.

"O uso da razão, em suma, devia subordinar-se à Verdade, à Justiça, ao Bem, restando ao filósofo encarnar e dar contornos a esse compromisso". (Aristóteles)





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